Lei de Incentivo ao Esporte: segundo especialista, potenciais patrocinadores ainda desconhecem a lei

Com a proximidade dos Jogos Olímpicos Rio-2016, o advogado Tárcio Coutinho sugere melhor divulgação das leis de incentivo para que mais entidades acessem os recursos

Com a regulamentação da Lei de incentivo ao esporte, em agosto de 2007, entidades sem fins lucrativos passaram a procurar os repasses fiscais de pessoas físicas e jurídicas, tendo como objetivo desenvolver e aprimorar o desporto no País. No entanto, segundo o advogado e especialista no assunto, Tárcio Coutinho, potenciais patrocinadores ainda desconhecem este mecanismo, fundamental à democratização do esporte entre as camadas sociais.

Recentemente, o Ministério do Esporte promoveu o ‘Prêmio Empresário Amigo do Esporte e o Melhor Amigo do Esporte – Pessoa Física’, que contemplou as principais empresas incentivadoras em todos os Estados da Federação e aos maiores destinadores de imposto de renda da pessoa física. “A iniciativa entusiasmou a todos os envolvidos, que viram seus nomes ou marcas vinculados a projetos criteriosamente aprovados”, explica o especialista.

Incentivado por seu amigo e companheiro de treino, Rogério Sampaio, a estudar sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, Coutinho aprimorou-se no assunto. “Sampaio, ao disputar e vencer os Jogos Olímpicos de Barcelona 1992, devido à falta de condições financeiras, utilizou um quimono emprestado. Situações como esta não devem se repetir”, diz.

O advogado considera tal acontecimento inadmissível. Para ele, o Brasil é um país com enorme desequilíbrio social, tendo nas recentes leis de incentivo as condições favoráveis para que pequenas entidades ou grandes clubes equipem-se adequadamente e proporcionem treinamento de nível semelhante ao primeiro mundo. “É óbvio que para isso ainda falta muito, entretanto, o primeiro passo foi dado e o reflexo aparecerá nas futuras competições internacionais”, revela Coutinho.

O especialista acrescenta que estamos no momento certo para debater e melhorar as linhas de ação do governo e entidades que pretendem utilizar o incentivo para elevar o nível de cada modalidade no País. “Esta década é a mais importante na história do esporte brasileiro. Seremos observados por todo o mundo, devido às diversas competições internacionais. Não podemos deixar que a oportunidade passe. O esporte também é uma das grandes ferramentas de integração social”, declara.

Coutinho e o esporte
Envolvido no esporte desde criança, Coutinho é faixa preta de judô. Atualmente, pratica tênis de campo e corrida por lazer. Em sua passagem pelo Judô teve a oportunidade de treinar ao lado do campeão olímpico de Barcelona, em 1992, Rogério Sampaio. “Notei que embora o Brasil tivesse potencial humano, não havia o preparo necessário dos atletas promissores para chegarem ao rendimento de alta performance”, explica.

O advogado conta com inúmeros projetos aprovados, mais de uma dezena aguardando análise da Comissão Técnica Federal e outros na fila para serem elaborados. Atende entidades de todo o Brasil como, por exemplo, nos Estados do Amazonas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Além disso, realiza palestras para pequenas entidades, tendo como objetivo prepará-las para desenvolver seus próprios projetos.

Lei de incentivo ao esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (6.180/2007). De acordo com o Decreto, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.

Perguntas Sportime ao advogado especialista:

1) Qual a vantagem para as empresas e pessoas físicas financiarem o esporte?
R: Sobre a contrapartida das empresas, estas ocorrem por conta da vinculação de suas logomarcas aos projetos que elas escolhem apoiar. E os valores destinados teriam que ser pagos em forma de imposto ao governo, então a publicidade vem em forma de responsabilidade social sem qualquer custo.



As entidades que conseguem patrocínio devem agregar as marcas dos patrocinadores aos uniformes, nos locais de treinamento e até mesmo no site e documentos que enviam para outras entidades.

2) Que tipo de recibo é considerado válido para declaração do patrocinador?
R: O recibo válido é extraído do próprio site do Ministério do Esporte. Este é o único documento válido. As empresas podem destinar até 1% do imposto de renda que pagam à receita. Ela destina 1% para os projetos e 99% ela paga de imposto.
3) Qual o procedimento a seguir para poder receber este auxilio financeiro?

R: O atleta, necessariamente, precisa estar vinculado a alguma entidade desportiva sem fins lucrativos. Desta forma, com a verba destinada à entidade por repasse fiscal, o atleta receberá os benefícios descritos para ele no projeto aprovado pela comissão federal.

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